isenção de IR nos rendimentos dos Fundos Imobiliários?
Ao analisarmos a Lei n. 8.668/1993 que instituiu os Fundos Imobiliários em nosso país, veremos em seu artigo 17 que sim, tanto os rendimentos, quanto o ganho de capital são tributados em 20%, tributação esta devido à título de IR.
Daí algum leitor pode falar. Tá doido Ivan, isso não é verdade.
É sim Cara Pálida. Acontece que em 2005 a Lei n. 11.196 concedeu à pessoa física isenção de imposto de renda sob os rendimentos Fundos Imobiliários, desde que o fundo preencha alguns requisitos:
O fundo tem que ter no mínimo 50 cotistas;
As cotas do FII tem que ser negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão, não podendo ter negociações fora desses ambientes;
O cotista não poderá ter mais do que 10% das cotas do fundo, caso contrário, ela não gozará desse benefício.
Obviamente, essa isenção não veio de graça. A mesma existe pois a indústria de fundos imobiliários traz inúmeros benefícios para a sociedade no todo, os quais deverão ser tratados oportunamente.
Na data de hoje fomos surpreendidos com uma notícia de que a indústria de fundos imobiliários estaria sendo utilizada como instrumento para a sonegação de imposto de renda.
Certo que não podemos tirar conclusões precipitadas neste momento e sair por aí criando suposições e alegações sem de fato sabermos o que aconteceu, afinal, ao que parece, trata-se de uma investigação ainda em andamento, tanto é que administradores ainda vão se manifestar.
De qualquer forma, a equipe do FII Fácil preza e deseja uma indústria justa, íntegra, colaborativa e sustentável. Por isso repudiamos qualquer um que esteja se utilizando da indústrias para meios ilegais. Assim, como qualquer informação errada divulgada para prejudicar os Fundos Imobiliários e sua tributação. Será que vamos voltar a falar de tributação de FIIs ? Isso resolveria ou atrapalharia a indústria de FIIs?
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