FIDC, ou Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, são fundos de investimentos que adquirem direitos creditórios de diversas empresas.
Ok! E o que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são valores que empresas têm para receber no futuro, valores estes que podem estar intimamente ligados a cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de crédito, aluguéis, duplicatas, dentre outros.
Em resumo, o investidor compra o direito de receber valores decorrentes de uma negociação já ocorrida, com promessa de pagamento futuro, pagando, obviamente, um valor abaixo do crédito à ser recebido no futuro.
Está bem, mas esse é um site de fundos imobiliário, o que o FIDC tem com os FII’s?
Conforme assembleia realizada no dia 29.10.2020, o fundo imobiliário CVBI11, o fundo de recebíveis imobiliários da Gestora VBI, alterou seu regulamento, permitindo a partir deste momento o investimentos em FIDC’s, desde que estes invistam, exclusivamente, em atividades permitidas aos FII’s e tenham suas cotas tido ofertas públicas devidamente registradas na CVM (salvo exceções legais).
Sempre interessante presenciar a evolução do mercado, agora, o importante é acompanhar como esses investimentos irão se comportar no futuro. Seriam eles mais agressivos que os CRI’s? Deixe-nos a sua opinião.
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