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OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM E FLIPAGEM

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM E FLIPAGEM: PRINCIPAIS DIFERENÇAS E COMO UTILIZÁ-LAS







Por: Carol Borges


Olá, pessoal! Meu nome é Carol Borges (@carolborgescarvalho) e, à convite do Diogo Arantes, venho contribuir com o FiiFacil hoje, falando um pouco sobre arbitragem e flipagem. Espero que gostem!




O crescimento do mercado de renda variável, em especial o de Fundos Imobiliários, vem atingindo marcas expressivas nos últimos anos, atraindo principalmente investidores em busca de melhor rentabilidade frente ao cenário atual de juros baixos. Segundo o último boletim da B3 (janeiro/2021), somente no primeiro mês deste ano já foram registradas 6 novas ofertas públicas de cotas, totalizando mais de R$2 bilhões, número este que deve ser ainda maior ao final de fevereiro.


Frente a tantas possibilidades, investidores experientes veem a oportunidade de realizar operações mais sofisticadas, a fim de lucrar com a volatilidade dos preços que a maioria das emissões promove. As principais técnicas são a arbitragem e a flipagem, cada uma delas utilizada em fases distintas de uma nova emissão de cotas.


ARBITRAGEM

A arbitragem ocorre na primeira etapa de uma emissão. O objetivo desta técnica é obter lucro através da diferença entre os preços por cota de um FII no mercado secundário (valor de tela no home broker) e o preço da emissão.


Para ilustrar, vamos supor que um fundo imobiliário está emitindo novas cotas, pretendendo crescer seu valor patrimonial em 50% e um cotista possui 100 cotas na data-base da oferta. Como observado na maioria das emissões, o valor por cota na oferta costuma ser menor do que o valor atual que está sendo praticado no mercado secundário – tal diferença dependerá dos moldes da emissão e das expectativas do mercado quanto ao retorno do FII.


Neste exemplo, o investidor não pretende aumentar sua participação no fundo. No entanto, ele tem a possibilidade de lucrar no curto prazo caso a diferença entre os preços ofertados e atual seja significativa. Após a data-base, ou seja, após fazer-se valer dos direitos de preferência da emissão, o cotista vende metade da sua posição (pois foi o que ele recebeu em direitos de preferência) e embolsa o dinheiro. Após apurar o imposto de renda devido, utiliza parte do montante para participar da emissão e recomprar suas 50 cotas a um preço inferior. A diferença entre o montante inicial que entrou através da venda, o pagamento de imposto e a recompra das cotas é o lucro líquido obtido na operação de arbitragem.



Note que a estratégia é simples de ser executada, mas é necessário avaliar todos os custos para que seja vantajosa. Além do imposto de renda gerado, equivalente a 20% do lucro da operação inicial de venda, o investidor ainda não receberá os proventos até que os recibos da emissão sejam convertidos em novas cotas. Em um processo mais longo, pode-se esperar até 3 meses para que isto ocorra, deixando o investidor sem proventos ou recebendo um valor muito reduzido nesse período. Sendo assim, a arbitragem costuma ser mais vantajosa quando o preço da emissão está muito abaixo do preço de mercado, de modo que diferenças sutis não costumam trazer retornos positivos ao investidor.


FLIPAGEM

A expressão flipagem vem do verbo em inglês, to flip, que significa girar ou virar de modo brusco ou repentino. Este é um movimento especulativo do mercado que poderá ocorrer no momento de conversão das novas cotas, ou seja, na fase final do processo de emissão.


Na data de conversão, as novas cotas emitidas passam a ser negociadas no mercado secundário. Vamos supor novamente um investidor que, apesar de possuir recursos financeiros para participar da nova emissão, não deseja aumentar sua posição no fundo. Caso haja uma diferença significativa entre o valor de mercado e o valor por cota da emissão, este investidor poderá participar da oferta, adquirindo cotas a um valor mais atrativo e, na data de conversão, vendê-las a preço de mercado, lucrando com a diferença.


Por motivos diversos, no entanto, as condições de mercado podem não se manter conforme esperado pelo investidor: volume de negociação pode ser muito baixo para promover uma força compradora, o preço de mercado na data de conversão pode não ser convidativo, ou o FII pode ter sofrido alguma volatilidade expressiva entre o início e o fim da oferta. Nestes casos, o movimento de flipagem poderá não atingir os objetivos iniciais do investidor que participou da emissão.


Um outro ponto a ser considerado é o movimento oposto: aquele investidor que não conseguiu participar da oferta, mas pretende adquirir cotas ao preço da emissão na data de conversão. Neste caso, o investidor espera que o volume de vendas seja grande o suficiente de modo a derrubar o preço do ativo, possibilitando a compra a um preço inferior.


Note que há uma disparidade em relação à arbitragem. Enquanto a primeira estratégia ocorre no início da oferta e há uma certa previsão dos lucros que podem ser obtidos, a flipagem é um movimento especulativo, mais arriscado, que depende do otimismo ou pessimismo do mercado, e ocorre na fase final da oferta. É importante avaliar todos os riscos, vantagens e desvantagens de ambos os métodos antes de decidir se vale a pena e qual estratégia adotar.


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