Todos sabem que na data de ontem a Rio Bravo, gestora do fundo RBVA11, divulgou fato relevante que gerou grande tumulto no mercado.
A Gestora informa que o Banco Santander ingressou com ação judicial para declarar a vigência da cláusula 4.3 dos dos Contratos de Locação.
Pede, ainda, que o fundo sofra as penalidades previstas (perdas e danos, multa e nulidade do novo contrato de locação) se deixar de observar a cláusula contratual.
Não sei se todos sabem, mas sou advogado de formação e atuação. Em dez anos de profissão aprendi a não prever resultados finais de um processo.
Assim como na renda variável, não uso a bola de cristal no dia-a-dia profissional.
Isso não me impede de ter uma formação clara a respeito de determinado assunto, em especial, o novo caso RBVA X Santander.
A cláusula contratual impede o fundo de alugar os imóveis ocupados pelo banco no término do contrato. Logo, caberia apenas a venda do imóvel.
Faltam palavras para descrever o tamanho absurdo desta cláusula.
Ela nem sequer deveria existir. Me pergunto, como a gestora permitiu que a cláusula fosse parar no contrato?
Vamos logo ao meu posicionamento.
Assim como os advogados da Gestora, entendo que a locação é forma para dar função social ao imóvel e, caso o Banco não realize a compra do imóvel, a cláusula é abusiva.
Texto curto hoje.
Não sabe o que é a função social de uma propriedade? Recomendo a leitura do artigo “Função Social da Propriedade: uma condição ao direito de propriedade no Brasil”.
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